Não sabe que coberturas irá escolher? Consulte abaixo um pequeno guia que preparámos para si.
Nós procuramos por si. Escolha quais as opções: | |
coberturas | o que irá assegurar? |
responsabilidade social | Cobre as indeminizações que ocorram de danos causados a terceiros pelo segurado. Excluindo-se o pagamento dos danos do próprio segurado e respetivo veículo. É a cobertura obrigatória por lei, é o chamado seguro "contra terceiros". |
furto ou roubo | Garantia de pagamento de indemnização em caso de roubo do veículo, reparação por danos materiais resultantes de furto ou roubo. É possível inserir ainda a indemnização dos extras retirados do carro, desde que estes estejam previamente e expressamente indicados e valorizados nas condições particulares do seguro. |
quebra isolada de vidros | Garante os custos com a substituição/reparação da quebra acidental dos vidros do automóvel (pára-brisas, óculo traseiro e vidros laterais). |
acidentes pessoais | Pagamento de indemnizações em caso de Morte ou Invalidez Permanente da Pessoa Segura, em consequência de acidente. Poderá ser contratada a cobertura dos riscos de todos os ocupantes, dos acompanhantes ou apenas do condutor. |
proteção juridica | Soluções na defesa de processos penais em consequência de acidente de viação, de reclamação por danos corporais e danos materiais e ainda proteção para outras potenciais perdas judiciais. |
assistência em viagem (24H) | Serviços que garantam a rápida resolução dos problemas do seu veículo, em consequência de acidente, avaria e outras circunstâncias imprevistas onde necessita de encontrar a solução de Assistência mais adequada. |
Condutor e ocupantes | Garante a sua proteção e dos seus ocupantes, em caso de morte ou invalidez permanente em caso de acidente de viação. |
danos próprios | Seguro de danos próprios (também conhecido por "Todos os Riscos"), que abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja responsável pelo acidente. Este seguro pode incluir várias coberturas, nomeadamente: Choque, Colisão e Capotamento, Quebra Isolada de Vidros, Incêndio, Raio e Explosão, Furto e Roubo, Atos de Vandalismo, Fenómenos da Natureza e Privação de Uso. |